Regulamento geral
Capítulo 1 – Disposições gerais
Artigo 1 – Objetivo
1. O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas de funcionamento, direitos, deveres e benefícios dos membros do PRAIASTUR Clube de Turismo, uma empresa que oferece planos e operações turísticas.
Artigo 2 – Admissão ao Clube de Turismo
1. Ao ser admitido ao PRAIASTUR Clube de Turismo, o Contratante torna-se membro de um grupo exclusivo, sendo-lhe garantido o direito a diversos benefícios e vantagens.
Artigo 3 – Objetivo Geral do Plano
1. O plano do PRAIASTUR Clube de Turismo visa:
a. Facilitar e enriquecer a experiência de viagem e lazer dos membros, oferecendo economia, segurança e praticidade.
b. Auxiliar no planejamento de férias e atividades de lazer, otimizando processos e garantindo experiências valiosas.
c. Acesso a uma rede de hospedagem de qualidade, uma agência de viagens exclusiva e uma ampla gama de benefícios e vantagens.
Capítulo 2 – Direitos gerais dos membros
Artigo 4 – Direitos Gerais
1. Direito a Vantagens e Benefícios: Os membros podem usufruir de um ampla gama de vantagens, benefícios e facilidades exclusivas relacionadas a férias e turismo, entre eles são:
a. Acesso às Vantagens e Benefícios: Usufruir de todas as vantagens e benefícios previstos no Plano de Turismo contratado.
b. Adição de Usuários: Adicionar usuários ao seu plano, permitindo que compartilhem os mesmos benefícios, conforme os termos do plano contratado.
c. Utilização de Apartamentos: Utilizar apartamentos de férias e lazer,próprios ou conveniados do clube.
d. Descontos Exclusivos: Descontos exclusivos nos serviços deoperações turísticas da Agência de Viagens do clube para a organizaçãode suas viagens.
e. Acesso às Plataformas de Reservas: Acesso às plataformas dereservas e à central de reservas do Praiastur.
2. Diretos a período de validade dos benefícios: Os membros podem usufruir de benefícios e facilidades exclusivas relacionadas a férias e turismo, no período entre:
a. Condição de Continuidade: Uma vez que a contratação seja concretizada e os pagamentos devidos sejam integralizados, o Contratante desfrutará dos benefícios do clube por tempoindeterminado.
b. Duração do Benefício: O benefício permanecerá ativo enquanto o Contratante cumprir todas as suas obrigações contratuais.
Capítulo 3 – Direito a Diárias em Apartamentos de Férias e Lazer
Artigo 5 – Política de Direito a Diárias em Apartamentos de Férias e Lazer
1. Objetivo: Este direito visa proporcionar aos membros opções diversificadas de hospedagens, permitindo-lhes escolher acomodações disponibilizadas pelo PRAIASTUR que atendam às suas preferências e necessidades de lazer.
2. Variedade de locais: As acomodações estão disponíveis em diversas localizações estratégicas do país, incluindo áreas litorâneas, Serra Gaúcha e regiões de Águas Termais.
3. Períodos de Hospedagem:
a. Alta Temporada:
i. Litoral: De 15 de novembro a 15 de março.
ii. Serra Gaúcha: Meses de julho, agosto, novembro, dezembro e janeiro. (Águas Termais?)
b. Baixa Temporada:
i. Litoral: De 15 de março a 15 de novembro.
ii. Serra Gaúcha: Meses de março, abril, maio, junho, setembro e outubro.
c. Datas Especiais:
i. Festas de final de ano (Natal e Ano Novo)
ii. Feriados.
iii. Outros eventos de grande importância ou festividades regionais que aumentam significativamente a demanda por hospedagem.
4. Tarifas de Utilização de Apartamentos:
a. Pagamento da Taxa: O MEMBRO poderá utilizar os apartamentos mediante pagamento prévio de uma “Tarifa de Utilização” que é calculada com base no valor da diária por pessoa, respeitada a capacidade da acomodação e no número de diárias solicitadas.
b. Tarifário: O PRAIASTUR divulgará seu tarifário periódico para as unidades de hospedagem disponíveis, informando os valores e condições de uso.
c. Definição de Categorias: O Tarifário estabelecerá os preços das diárias das hospedagens por pessoa para as acomodações distribuídas em diferentes categorias, sendo elas:
i. Categoria Econômica: Oferece uma experiência de hospedagem com Economia Garantida, proporcionando aos usuários um valor abaixo da média do mercado
ii. Categoria Econômica Mais Conforto: Oferece uma estadia com comodidades adicionais, especialmente, ar condicionado extra, sacadas com vistas privilegiadas e/ou com configurações diferenciadas. Essas vantagens extras justificam uma taxa adicional diária por usuário, conforme tarifário.
iii. Categoria Qualificado: Oferece uma experiência com características exclusivas que podem variar de acordo com a localização privilegiada, acomodações de alta qualidade e coberturas exclusivas.
d. Tarifa por Categorias:
i. Categoria Econômica:
1. Campanhas de Baixa Temporada: Tarifa diária flutuante, podendo ser lançadas campanhas de tarifas a partir de 1,5% do salário mínimo vigente por pessoa.
2. Período Anual: Tarifa diária flutuante, mantendo um percentual em torno de 5% do salário mínimo vigente por pessoa.
3. Datas Especiais: Tarifa diária flutuante, mantendo um percentual em torno de 8% do salário mínimo vigente por pessoa.
ii. Categoria Econômica Mais Conforto: Segue o tarifário da Categoria Econômica, adicionado de taxa decorrente das comodidades adicionais.
iii. Categoria Qualificado: Tarifário flutuante e variável conforme a as características exclusivas das acomodações.
e. Tarifa Mínima de Diárias: O PRAIASTUR pode estabelecer um número mínimo de diárias que pode variar de acordo com o local solicitado.
i. Alta Temporada: Tarifa mínima de 7 diárias.
ii. Baixa Temporada: Tarifa mínima de 3 diárias.
iii. Feriados: Tarifa mínima de 4 diárias na Baixa Temporada e 7 diárias na Alta Temporada.
iv. Datas Especiais: Varia de acordo com a data mas tipicamente é cobrado uma Tarifa Mínima de 10 diárias. Conforme artigo. 6, letra c.
f. Tarifa Mínima por Capacidade de Apartamento: A “tarifa diária” é calculada com base na tarifa mínima do apartamento, sempre respeitando a capacidade da acomodação, oferecendo apartamentos com capacidade mínima para 4 pessoas, além de lofts para 2 ou 3 pessoas, conforme a acomodação disponível.
g. Tarifa para Crianças: Crianças de dois anos ou mais são consideradas ocupantes integrais onde a tarifa é aplicada independentemente da idade da criança, a partir desta idade.
h. Tarifa de Limpeza: A taxa de limpeza é obrigatória e deve ser paga juntamente com o ato da reserva. Esta taxa é única por reserva, e varia de acordo com o tamanho do apartamento reservado, garantindo a manutenção e higienização adequadas das acomodações para todos os hóspedes, consulte a taxa no momento da reserva.
i. Tarifas para Hospedagem de Pets: Taxa única, por reserva, cobrada por pet durante a estadia para cobrir os custos adicionais de manutenção e limpeza, cujo valor é estabelecido no tarifário periodicamente fornecido pela PRAIASTUR e de acordo com as regras de cada acomodação.
5. Prazo de Reservas: Pedimos um prazo de antecedência para efetuar reservas, Este prazo permite à administração do clube organizar adequadamente as instalações e garantir a disponibilidade dos serviços necessários.
a. Reservas Comuns:
i. Antecedência Mínima: Todas as reservas para estadias regulares devem ser feitas com pelo menos 40 dias de antecedência em relação à data desejada para a acomodação.
b. Reservas para o Final do Ano:
i. Período Específico: De 05 de dezembro a 05 de janeiro, período que geralmente envolve uma alta demanda devido às festividades.
ii. Antecedência Necessária: O prazo mínimo para reservas durante este período é de 90 dias.
c. Reservas Fora do Prazo Mínimo:
i. Flexibilidade: Embora os prazos mínimos sejam enfatizados, o PRAIASTUR se esforça para acomodar reservas de última hora, caso haja disponibilidade.
ii. Condições: A viabilização de tais reservas depende estritamente da disponibilidade de espaços no momento da solicitação.
Capítulo 4 – Direito a Vantagens em Operações Turísticas
Artigo 6 – Política de Direito a Vantagens em Operações Turísticas
1. Direito de Acesso à Agência de Viagens:
a. Benefício Exclusivo: Ao aderir ao plano, o contratante ganha direito de acesso à agência de viagens exclusiva do clube, projetada para atender especificamente aos membros.
b. Serviços Personalizados: A agência oferece atendimento e serviços personalizados, ajustados às necessidades de viagem dos membros.
c. Descontos Exclusivos: Os membros desfrutam de descontos exclusivos em diversos serviços de viagem oferecidos pela agência.
2. Beneficios da Agencia de Viagens:
a. Hospedagens em Hotéis e Resorts: Acesso a uma extensa rede de mais de 10 mil hotéis e resorts, permitindo uma variedade ampla de opções para acomodações.
b. Passagens Aéreas: Disponibilidade de passagens aéreas, tanto nacionais quanto internacionais, com preços especiais adaptados para os membros.
c. Pacotes de Viagens: A agência oferece pacotes completos de viagens que cobrem inúmeros destinos nacionais e internacionais, simplificando o planejamento de viagens.
d. Cruzeiros Marítimos: Oportunidades para embarcar em cruzeiros marítimos, com condições exclusivas e itinerários atraentes.
e. Aluguel de Veículos: Serviço de aluguel de veículos disponível a tarifas diferenciadas, aumentando a conveniência e a mobilidade durante as viagens.
f. Seguro Viagem: Oferta de seguro viagem para garantir a tranquilidade e segurança dos membros durante suas jornadas, cobrindo possíveis imprevistos.
g. Passeios Turísticos com Transporte: Variedade de passeios turísticos organizados para explorar o destino escolhido, incluindo transporte confortável e seguro.
h. Parques de Diversão, Aquáticos e Temáticos: Acesso facilitado a ingressos para parques aquáticos, temáticos e de diversão, garantindo entretenimento de alta qualidade.
i. Atividades Aquáticas: Oportunidades para desfrutar de passeios de barco, aluguel de lanchas e experiências de mergulho, explorando a beleza natural dos destinos marítimos.
j. Transfer e Receptivo: Serviços de transfer turístico e receptivo, proporcionando comodidade desde a chegada até a partida, com recepção nos principais pontos de entrada.
k. Gastronomia: Aproveite descontos em uma seleção de restaurantes, bares e bistrôs parceiros, explorando o melhor da culinária local.
3. Contratação de Serviços
a. Responsabilidade: Os serviços prestados através de Parceiros e Conveniados são de suas exclusivas responsabilidades, ficando por conseguinte, a PRAIASTUR totalmente desobrigada e isenta junto ao CONTRATANTE de quaisquer obrigações que possam dos mesmos decorrer.
b. Solicitação de Serviços: Os serviços devem ser solicitados pelos clientes diretamente na agência, por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens por chat ou através do site oficial da agência.
c. Contrato de Prestação de Serviços: Todos os serviços contratados devem ser formalizados através de um contrato de prestação de serviços, que especificará os detalhes dos serviços, valores, formas de pagamento e condições gerais.
d. Pagamento: Os pagamentos podem ser realizados por meio de cartão de crédito, transferência bancária, boleto bancário ou outros meios disponibilizados pela agência. As condições de pagamento serão acordadas entre a agência e o cliente.
e. Antecedência de Solicitação: Para serviços de transporte aéreo, reserva de hotéis, cruzeiros e similares, o cliente deve entrar em contato com a agência com antecedência.
Capítulo 5 – Direito de Cadastro de Usuários Adicionais
Artigo 5 –Política de Cadastro de Usuários Adicionais
1. Definição de Usuários: Os usuários são aqueles que podem utilizar os benefícios, vantagens e serviços do clube, respeitando as regras de cada plano.
2. Benefícios aos Usuários Cadastrados: Cada usuário cadastrado ganha o direito de usufruir dos benefícios oferecidos pelo clube, conforme estipulado no contrato.
3. Tipos de Usuários: No PRAIASTUR, os usuários são classificados em diferentes categorias, cada uma com direitos e responsabilidades específicas. Essa classificação garante que todos os membros possam usufruir dos benefícios oferecidos pelo clube de maneira organizada e eficiente. A seguir, detalhamos os tipos de usuários e suas respectivas características.
a. Usuários Titulares:
i. O titular é responsável pela contratação do plano.
ii. O titular tem acesso integral a todos os benefícios, incluindo descontos nos serviços e o direito de hospedagem nos apartamentos do Clube.
iii. Poderá ser incluído(a) o(a) cônjuge ou convivente em união estável como co-titular para compartilhar, de igual modo, as mesmas vantagens.
iv. Para cadastrar o(a) cônjuge ou convivente em união estável como co-titular no contrato, é necessário apresentar um documento que comprove o relacionamento nos termos da lei civil.
b. Usuários Dependentes:
i. Serão considerados usuários dependentes os ascendentes e descendentes diretos do titular.
ii. Os dependentes economicamente, os tutelados e os sob a guarda do Titular, e os curatelados enquanto durar a curatela, todos mediante comprovação judicial.No caso do titular fraudar ou tentar fraudar a comprovação de dependência econômica, estará sujeito a responder criminalmente conforme o art. 299 do Código Penal.
C. Usuários Beneficiários:
i. Mediante pagamento das taxas previstas, os titulares poderão incluir convidados na qualidade de usuários beneficiados.
ii. Os Beneficiários podem ser qualquer pessoa cadastrada pelo titular, que integrarão o plano de acordo com o limite permitido.
d. Usuários Convidados:
i. O titular poderá escolher convidados, que mesmo não cadastrados no plano, podem se hospedar nos apartamentos do Clube sob a responsabilidade dos titulares.
ii. O usuário é computado para atingir a ocupação máxima da hospedagem, cujo pagamento ficará a cargo dos titulares.
iii. O usuário tem direito à hospedagem como convidado, sem acesso a outros benefícios e descontos exclusivos.
4. Prazo para Cadastro: O cadastro dos usuários deverá ser efetuado com prazo hábil de no mínimo 3 dias de antecedência antes de qualquer reserva.
5. Vinculação e Responsabilidade: Todos os usuários cadastrados devem estar vinculados ao TITULAR, que é responsável por eles perante o clube.
6. Condições para Troca de Usuários:
a. A substituição de usuários beneficiários cadastrados está sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente a um terço (1/3) do valor da taxa administrativa paga na contratação do plano.
b. O valor da taxa será pago na solicitação com a central administrativa, podendo ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.
Capítulo 6 – Direito a assessoria do Centro Administrativo
Artigo 8 – Política de Direito a assesoria do Centro Administrativo
1. Direito a Assesoria: O CONTRATANTE tem o direito de acesso ao Centro Administrativo do PRAIASTUR, que oferece suporte para o planejamento e a organização de qualquer solicitação de reserva com nosso clube, tendo uma facilidade e segurança no fechamento do seu pacote .
2. Benefícios da Central de Reservas:
a. Consultas de Disponibilidade: A Central de Reservas permite ao CONTRATANTE verificar a disponibilidade de acomodações, facilitando a escolha do melhor período para a estadia.
b. Confirmação Eletrônica: Após a realização da reserva, o CONTRATANTE receberá uma confirmação eletrônica com todas as especificações do serviço contratado, incluindo detalhes sobre a acomodação e serviços adicionais.
c. Assessoria para Cotações: O CONTRATANTE pode solicitar cotações para diferentes serviços turísticos, recebendo uma análise detalhada das opções disponíveis e os respectivos custos.
d. Assessoria na Organização de Viagens: O Centro Administrativo oferece assessoria completa na organização das viagens, desde a escolha do destino até a reserva de passeios e atividades, proporcionando uma experiência de viagem sem preocupações.
e. Atualizações e Informações: O CONTRATANTE terá acesso a atualizações constantes sobre novas parcerias, promoções e alterações nas políticas de reserva, mantendo-se sempre bem informado.
f. Facilidade de Comunicação: O suporte da Central de Reservas está disponível através dos seguintes canais de comunicação:
i. Telefone para Contato: (47) 3368-1357
ii. Plataforma de Mensagem: WhatsApp (47) 3368-1357
iii. E-mail: reservas@praiastur.com.br
iv. Horários de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, garantindo conveniência e rapidez no atendimento.
g. Equipe Treinada e Capacitada: A Central de Reservas conta com uma equipe treinada e capacitada para prestar atendimento de alta qualidade, garantindo que todas as consultas e solicitações sejam tratadas com profissionalismo e eficiência
Capítulo 7 – Adesão ao Clube de Turismo
Artigo 9 – Planos de Turismo
1. Dos Planos de Benefícios:
a. O membro poderá optar por uma das opções de planos disponibilizados por ocasião da contratação, de acordo com suas conveniências e adequado às suas necessidades.
2. Dos Planos:
a. Plano Diamante:
i. Titular: 1
ii. Co-Titular: 1
iii. Dependentes: Adição ilimitada de dependentes.
iv. Beneficiários: Permite adicionar até 2 beneficiários adicionais.
v. Total de Cadastrados: Até 3 pessoas.
vi. Limite de Estadia em apartamentos de temporada:
1. Alta Temporada: 35 dias
2. Baixa Temporada: Uso liberado, proporcionando flexibilidade ilimitada para explorar destinos durante períodos menos movimentados.
vii. Limite no acesso a vantagens em operações turísticas: Uso liberado.
b. Plano Ouro:
i. Titular: 1
ii. Co-Titular: 1
iii. Dependentes: Adição de 3 dependentes.
iv. Beneficiário: 1 beneficiário adicional permitido.
v. Total de Cadastrados: Até 2 pessoas.
vi. Limite de Estadia em apartamentos de temporada:
1. Alta Temporada: 28 dias
2. Baixa Temporada: 60 dias, oferecendo ampla oportunidade para desfrutar de férias prolongadas em várias temporadas.
vii. Limite no acesso a vantagens em operações turísticas: Uso liberado.
Artigo 10 – Adesão e Pagamento do Plano de Turismo
1. Condição para Adesão:
a. Taxas de Adesão: A adesão ao Plano de Turismo está condicionada ao pagamento de uma taxa de Adesão, que é essencial para garantir o direito de usufruir dos benefícios do Clube.
2. Taxa de Adesão:
a. Finalidade: A Taxa de Adesão tem a finalidade de suprir os custos de manutenção dos diversos serviços do clube de turismo PRAIASTUR, permitindo ao membro o amplo acesso a todos os benefícios disponibilizados.
b. Valor e Forma de Pagamento: O valor da taxa de adesão varia conforme o plano escolhido e poderá ser paga conforme as condições estabelecidas na tabela de valores anualmente fornecida pela PRAIASTUR.
3. Taxa de Mensalidade:
a. Valor e Forma de Pagamento: O CONTRATANTE deverá pagar uma mensalidade correspondente ao valor de 12% (doze por cento) do salário mínimo nacional vigente, vencível sempre no quinto dia útil de cada mês, para fins de remunerar as atividades e os custos mensais do CLUBE PRAIASTUR.
b. Finalidade: A taxa de mensalidade é destinada a suprir os custos administrativos de manutenção cadastral dos membros, usuários, titulares, dependentes e convidados cadastrados nos planos e no clube de turismo PRAIASTUR.
4. Taxa de Anuidade:
a. Finalidade: A taxa de anuidade é destinada a suprir os custos administrativos mensalmente suportados pelo clube PRAIASTUR para manutenção de suas atividades periódicas.
b. Valor e Forma de Pagamento: Pagamento anual no valor de 15% do salário mínimo nacional vigente, pagável em parcela única, com datas de pagamento em 10 de abril ou 10 de setembro de cada ano. Será emitida cobrança única sob responsabilidade do Titular, englobando todos os usuários pagantes.
c. Usuários Dependentes e Beneficiários:Os DEPENDENTES estarão isentos do pagamento da ANUIDADE até atingirem a idade de 24 anos ou contraírem matrimônio e/ou união estável, quando passarão a contribuir com a ANUIDADE. Por outro lado, os BENEFICIÁRIOS estarão sujeitos, desde logo, ao pagamento da ANUIDADE previsto em cláusula no contrato de admissão. cláusula.
5. Taxa Administrativa:
a. Finalidade: O valor da Taxa Administrativa corresponde aos serviços já prestados pela PRAIASTUR quando desta contratação, relativos aos custos de contratação, administrativos, publicidade, material publicitário, cadastramento do Contratante em Hotéis, fornecimento de revista e cartão digital de membro, tributos e comissionamento de agentes e vendedores.
b. Valor e Forma de Pagamento: O valor será variável de acordo com o plano escolhido pelo membro e será pago no momento da assinatura do contrato.
Artigo 11 – Carência para Utilização
1. Acesso Imediato: Após a admissão ao “CLUBE DE TURISMO PRAIASTUR”, o membro pode começar a usufruir dos benefícios imediatamente, sem qualquer período de carência, garantindo acesso instantâneo a todos os serviços e vantagens do clube.
Artigo 12 – Cartão Digital
1. Acesso a Vantagens e Benefícios: O cartão de membro, emitido sem custo adicional, proporciona acesso a todas as vantagens e benefícios disponíveis aos membros do clube de turismo.
2. Cartões Adicionais para Dependentes: O membro pode solicitar cartões adicionais para seus dependentes, entrando em contato com a Central de Atendimento.
3. Apresentação do Cartão Digital: A apresentação do cartão digital pelo usuário é indispensável no momento do ingresso em suas estadias ou na utilização dos serviços disponibilizados no Clube.
Artigo 13 – Ofertas de Planos e Ações Promocionais
1. Isenções de Pagamento de Taxas do Plano
a. A PRAIASTUR poderá, por sua liberalidade, isentar ou bonificar o pagamento de taxas previstas no Contrato e neste Regulamento, sempre que lhe convier, sem qualquer interferência dos membros.
b. As campanhas que isentam ou bonificam o pagamento das taxas deverão ter suas condições especificadas em cada evento, mediante os documentos específicos da ação promocional.
2. Plano de Fidelidade: A PRAIASTUR poderá criar planos de mensalidades temporárias ou ainda planos de Fidelidade para permanência dos membros no Clube de Turismo durante períodos específicos, constituindo critérios e requisitos próprios.
3. Condições de Oferta de Promoções: Essas ofertas são limitadas e sujeitas à disponibilidade, incentivando os membros a aproveitarem rapidamente tais oportunidades.
Capítulo 8 – Deveres dos Membros
Artigo 14 – Dos Deveres
1. Pagamento das Taxas e Serviços:
a. Os membros devem manter em dia o pagamento das taxas do seu Plano de Turismo e dos serviços utilizados no Clube.
b. O não pagamento das mensalidades pode resultar na suspensão dos benefícios..
2. Cumprimento das Regras de Reservas: Os membros devem obedecer todas as regras previstas no Regulamento de Reservas.
3. Atualização de Dados Pessoais:
a. Os membros devem manter seus dados pessoais atualizados junto ao Clube.
b. Qualquer alteração nos dados deve ser comunicada ao Clube imediatamente.
c. O Clube não se responsabiliza por qualquer prejuízo decorrente da falta de atualização dos dados.
Capítulo 9 – Cessão do Plano a Terceiros
Artigo 15 – Autorização de Cessão
1. Permissão de Transferência: A PRAIASTUR permite a cessão dos direitos previstos neste contrato a terceiros, mediante o pagamento de taxas administrativas de transferência.
Artigo 16 – Condições Financeiras para a Cessão
1. Taxa de Transferência: A cessão está condicionada ao pagamento de um valor equivalente a um terço (1/3) do valor da Taxa de Adesão, calculado com base no preço praticado na data de transferência.
2. Objetivo da Taxa: Assegurar que a PRAIASTUR mantenha a qualidade e a disponibilidade dos serviços oferecidos compensando parcialmente os investimentos realizados no plano original..
Artigo 17 – Validação da Transferência
1. Quitação de Pagamentos: A transferência só será reconhecida como válida e eficaz após o adquirente quitar o valor devido à PRAIASTUR.
2. Procedimento de Confirmação: A confirmação efetiva da transferência é condicionada ao cumprimento de todas as obrigações financeiras pelo novo titular.
Capítulo 10 – Política de Cancelamento do Plano de Turismo
Artigo 18 – Rescisão e Multa
1. Direito de Rescisão: Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo(a) CONTRATANTE, respeitado o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. e igualmente pelo PRAIASTUR, na ausência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato, devendo o CONTRATANTE cumprir com todas as suas obrigações pecuniárias.
2. Procedimento após o Prazo do Art. 49:
a. Ultrapassado o prazo estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a rescisão contratual somente poderá ocorrer mediante notificação prévia com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
b. A rescisão estará condicionada ao pagamento de uma multa pecuniária correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da taxa de adesão,desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações financeiras.
3. Isenção de Multa: A PRAIASTUR concederá o benefício de isenção da multa prevista na cláusula anterior caso o CONTRATANTE permaneça Membro do CLUBE DE TURISMO PRAISTUR pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Capítulo 11 – Penalidades
Artigo 19 – Infrações e Penalidades
1. Penalidades por descumprimento: O descumprimento das normas deste regulamento pode resultar em penalidades, que incluem advertências, multas e suspensão ou cancelamento da adesão.
a. Advertências: Em casos de infrações leves, o membro receberá uma advertência por escrito.
b. Multas: Em casos de danos materiais ou infrações recorrentes, o membro poderá ser multado.
c. Suspensão: Em casos graves de descumprimento, o membro poderá ter sua adesão suspensa temporariamente.
d. Cancelamento: Em casos extremamente graves, o Clube poderá cancelar a adesão do membro, sem direito a reembolso das mensalidades pagas.
2. Atrasos em Pagamento:
a. Consequências: Inclusão do nome e CPF do Contratante nos cadastros de restrição de crédito após cinco dias de atraso.
Penalidades: Correção monetária pelo INPC-IBGE, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso.
Capítulo 12 – Disposições Finais
Artigo 20 – Conhecimento das Cláusulas e Condições
1. Declaração de Conhecimento: Fica expressamente declarado que o membro teve pleno conhecimento das cláusulas e condições ajustadas neste instrumento.
2. Validade de Declarações: Não será considerada válida qualquer declaração verbal ou mesmo eletrônica que não conste neste contrato ou que seja com ele conflitante.
Artigo 21 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1. Conformidade com a LGPD: As partes também declaram que todas as informações e dados pessoais constantes do negócio celebrado foram fornecidas espontânea e consensualmente, respeitando as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Artigo 22 – Autorização para Uso de Imagens e Divulgações
1. Consentimento para Publicidade: Estendendo-se a autorização para eventuais imagens, divulgação ou materiais publicitários, físicos ou eletrônicos, envolvendo os membros.
Artigo 23 – Assinatura do Contrato
1. Formalização: E, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Artigo 24 – Foro de Domicílio
1. Definição de Jurisdição: Elegendo o foro de domicílio do membro para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente contrato.